Concurso Cultural “REVOLUÇÃO DE 1817: PERNAMBUCO NA LUTA PELOS IDEAIS REPUBLICANOS”
Administrador - 08/03/2017 18:13h - http://www.educacao.pe.gov.br/portal/?pag=1&cat=36&art=3390
Edital - Concurso Cultural Revolução de 1817: Pernambuco na luta pelos ideais Republicano
PORTARIA Nº1664 DE 8 DE MARÇO DE 2017
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, torna pública a realização dO CONCURSO CULTURAL “REVOLUÇÃO DE 1817: PERNAMBUCO NA LUTA PELOS IDEAIS REPUBLICANOS” no âmbito da Secretaria de Educação, destinado a estudantes das Escolas Públicas Estaduais de Pernambuco, observadas as regras contidas neste Regulamento.
REGULAMENTO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O CONCURSO CULTURAL “REVOLUÇÃO DE 1817: PERNAMBUCO NA LUTA PELOS IDEAIS REPUBLICANOS, tem por objetivo estimular os(as) estudantes do Ensino Fundamental - Anos Finais e do Ensino Médio, regularmente matriculados na rede pública estadual de ensino de Pernambuco, a refletir sobre o movimento revolucionário de 1817, ocorrido em Pernambuco.
CAPÍTULO II
DA TEMÁTICA
Art. 2º O CONCURSO CULTURAL traz como tema central A REVOLUÇÃO DE 1817: PERNAMBUCO NA LUTA PELOS IDEAIS REPUBLICANOS
Art. 3º - As produções dos estudantes devem conter título que retrate a mensagem principal do texto e considere o tema central.
Art. 4° Espera-se que os textos estabeleçam diálogo entre a Revolução de 1817 (seus ideais, processos, fatos, atores, entre outros) e o contexto atual. Desta forma, os textos devem priorizar a análise e reflexão dos eventos ocorridos, superando, exclusivamente, o relato e a descrição dos fatos e/ou personagens do movimento.
CAPÍTULO III
DA COBERTURA
Art. 5º - O Concurso contemplará os 184 municípios de Pernambuco e o Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
Art. 6º - Poderão participar do CONCURSO CULTURAL os(as) estudantes regularmente matriculados(as) nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, na Educação de Jovens e Adultos – EJA Fundamental (III e IV Fases) e Médio e nos Projetos de Correção de Fluxo das Escolas Públicas da Rede Estadual de Ensino.
CAPÍTULO V
DA INSCRIÇÃO
Art. 7º - As inscrições para o concurso são gratuitas e serão realizadas no período de 08 de março de 2017 a 26 de maio de 2017.
Art. 8º Os(as) estudantes deverão encaminhar suas produções acompanhadas de nome completo, nome da escola, ano que está cursando e nome do professor orientador para a Secretaria de Educação de Pernambuco – Avenida Afonso Olindense, 1513 Bloco “D” - Gerência DB Av. Afonso Olindense, 1513, Várzea, Recife-PE | CEP 50.810-000 Fone: (81) 3183-8200 | Ouvidoria: 0800-2868668 | www.educacao.pe.gov.br de Programas e Projetos Especiais – Várzea – Recife – Pernambuco – CEP 50810-000, até 26 de maio de 2017, por SEDEX ou presencialmente.
Art. 9º Somente serão considerados inscritos no Concurso as produções remetidas, impreterivelmente, até o dia 26 de maio de 2017. No caso dos trabalhos enviados por SEDEX será observada a data de postagem.
Art. 10 Ao encaminhar a inscrição, a escola, o(a) estudante participante e o responsável legal aceitam automaticamente os dispositivos estabelecidos neste regulamento.
Art. 11 Cada estudante poderá participar apresentando apenas um trabalho.
Art. 12 Cada Escola poderá inscrever quantos trabalhos desejar.
Art. 13 As inscrições com dados e/ou informações incompletas e inadequadas serão desclassificadas.
CAPÍTULO VI
DAS CATEGORIAS
Art. 14 Para o presente Concurso serão consideradas as seguintes categorias:
I. VÍDEO (curta metragem)
II. REDAÇÃO (GÊNEROS TEXTUAIS ARGUMENTATIVOS)
Art. 15 Os trabalhos submetidos deverão observar os seguintes requisitos:
I. VÍDEO (CURTA METRAGEM) a) Nesta categoria, deverá ser realizada a produção de um vídeo (curta metragem) sobre a temática proposta “A REVOLUÇÃO DE 1817: PERNAMBUCO NA LUTA PELOS IDEAIS REPUBLICANOS”;
b) Os vídeos deverão ser produzidos por até 03 (três) estudantes;
c) Os vídeos deverão respeitar um dos seguintes formatos: avi, mp4, ou mov (h264), com duração máxima de 5 minutos;
d) Todos os DVDs deverão indicar o título do trabalho, a sua duração, o nome da Escola, do(s) estudante(s), além de e-mail e telefone para contato, conforme formulário disponível no site da Secretaria de Educação, www.educacao.pe.gov.br;
e) Não serão pagas taxas ou direitos de exibição para os filmes inscritos ou selecionados no Concurso, e o inscrito transfere automaticamente os direitos de uso gratuito do material para fins de divulgação e exposição;
f) A Comissão Organizadora do Concurso não se responsabilizará por imagens de professores e alunos e/ou músicas de terceiros, utilizadas nos trabalhos inscritos. Sugere-se o uso de trilha sonora branca – sem implicações de Direitos Autorais;
II. REDAÇÃO (GÊNEROS TEXTUAIS ARGUMENTATIVOS) DB
a) O texto deverá ter entre 20 e 30 linhas e ser manuscrito, em língua portuguesa, com caneta esferográfica azul ou preta, considerando a temática proposta “A REVOLUÇÃO DE 1817: PERNAMBUCO NA LUTA PELOS IDEAIS REPUBLICANOS”;
b) O gênero textual produzido deverá ser da ordem do argumentar (Artigo de Opinião, Carta Argumentativa, Carta do leitor, Editorial etc.)
c) As redações deverão ser escritas individualmente e atender às características e à função sociocomunicativa do gênero textual escolhido, indicado na ficha de inscrição;
d) A apresentação textual será avaliada, observadas a legibilidade, o respeito às margens e a indicação de parágrafos;
e) Serão observados a correção gramatical e sintática, a objetividade, a originalidade, a ortografia, a propriedade vocabular, a organização dos argumentos e o encadeamento das ideias;
Art. 16 Os trabalhos devem explicitar o ponto de vista/o posicionamento do autor, demonstrando compreensão acerca da temática proposta neste edital.
Art. 17 Os trabalhos deverão ser inéditos, não podendo ter sido publicados em quaisquer mídias ou inscrito em concursos anteriores, retiradas/copiadas da internet, livros, revistas, etc. Parágrafo Único - Em atendimento ao que estabelece o Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, serão aceitas as normas ortográficas vigentes até 31 de dezembro de 2008 ou àquelas constantes do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
CAPÍTULO VII DA DESCLASSIFICAÇÃO
Art. 18 Serão desclassificadas as produções que não atendam aos requisitos deste regulamento e/ou apresentem rasuras ou elementos que impeçam a verificação de sua autenticidade ou de sua autoria; Art 19 Postadas para a Secretaria de Educação após 26 de maio de 2017, ou após novo prazo eventualmente estipulado e amplamente divulgado pela equipe organizadora do Concurso, inclusive no site www.educacao.pe.gov.br.
CAPÍTULO VIII DAS ETAPAS DE SELEÇÃO Art 20 O processo de seleção dos trabalhos ocorrerá em etapa única pela Comissão de Seleção Estadual.
Art. 21 A Comissão de Seleção elegerá (doze) produções elaboradas, sendo 03 (três) – 1º, 2º e 3º lugares – dos anos finais do Ensino Fundamental e 03 (três) – 1º, 2º e 3º lugares – do Ensino Médio de cada categoria entre as produções inscritas, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento.
Art. 22 A seleção das produções textuais obedecerá aos critérios a seguir:
I – VÍDEO (curta metragem) DB Av. Afonso Olindense, 1513, Várzea, Recife-PE | CEP 50.810-000 Fone: (81) 3183-8200 | Ouvidoria: 0800-2868668 | www.educacao.pe.gov.br
ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
Relevância da abordagem escolhida 2,0 pontos Criatividade e originalidade 2,0 pontos Linguagem artística/estética 2,0 pontos Qualidade da informação/conteúdo 2,0 pontos Qualidade técnica (imagem e som) 2,0 pontos TOTAL 10 PONTOS
PARÁGRAFO ÚNICO Em caso de empate será considerado/a vencedor/a o trabalho que obtiver maior pontuação em
1º - Relevância da abordagem escolhida,
2º - Atendimento à linguagem artística/estética,
3º - Qualidade da informação/conteúdo e 4º o aluno mais velho.
II – REDAÇÃO (GÊNEROS TEXTUAIS ARGUMENTATIVOS) ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA Relevância da abordagem escolhida 3,0 pontos Clareza na apresentação/defesa das ideias 2,5 pontos Atendimento às características/estrutura do Gênero Textual 2,5 pontos Criatividade/Originalidade 2,0 pontos TOTAL 10,0 pontos
PARÁGRAFO ÚNICO Em caso de empate será considerado/a vencedor/a o trabalho que obtiver maior pontuação em
1º - Relevância da abordagem escolhida,
2º - Clareza na apresentação/defesa das ideias,
3º - Atendimento às características do gênero textual, e
4º o aluno mais velho.
CAPÍTULO IX
DA PREMIAÇÃO
Art. 23 Serão premiados as 3 (três) melhores redações do Ensino Médio e do Ensino Fundamental, totalizando 6 (seis) redações vencedoras, e os 3 (três) melhores vídeos (curta metragem) do Ensino Médio e do Ensino Fundamental, totalizando 6 (seis) vídeos vencedores, entre os trabalhos selecionados pela Comissão de Seleção Estadual.
CLASSIFICAÇÃO PREMIAÇÃO
1º Lugar Tablet
2º Lugar Smartphone
3º Lugar Voucher 15 livros
Art. 24 Os 20 (vinte) melhores gêneros textuais argumentativos produzidos – sendo 10 (dez) do Ensino Fundamental e 10 (dez) do Ensino Médio – serão publicadas em livro a ser produzido e impresso pela Companhia Editora de Pernambuco (CEPE).
Art. 25 Os prêmios poderão ser alterados a qualquer tempo, sem a necessidade de justificativa prévia, sendo substituídos por itens similares. DB Av. Afonso Olindense, 1513, Várzea, Recife-PE | CEP 50.810-000 Fone: (81) 3183-8200 | Ouvidoria: 0800-2868668 | www.educacao.pe.gov.br
CAPÍTULO X
DO CRONOGRAMA DO CONCURSO
Art. 26 O Concurso Cultural seguirá o seguinte cronograma: PERÍODO/ DATA EVENTO 8 de março de 2017 Lançamento do Concurso/Abertura das Inscrições 26 de maio de 2017 Encerramento das Inscrições 29 de maio a 9 de junho de 2017 Seleção Estadual 12 de junho de 2017 Publicação do Resultado Final no Site da Secretaria de Educação 30 de junho de 2017 Premiação dos trabalhos vencedores
CAPÍTULO XI
DOS RESULTADOS E CERIMÔNIA DE ENTREGA DO PRÊMIO
Art. 27 A divulgação dos resultados ocorrerá no site da Secretaria de Educação www.educacao.pe.gov.br;
Art. 28 A cerimônia de entrega dos Prêmios será realizada no Auditório da Secretaria de Educação do Estado, em data e horário a serem informados posteriormente.
PARÁGRAFO ÚNICO: Quaisquer alterações nas datas informadas neste Regulamento serão divulgadas pela Comissão Organizadora com a antecedência necessária.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29 A participação nO CONCURSO CULTURAL implica na aceitação gratuita e incondicional dos Direitos Autorais de utilização dos textos pelos vencedores.
Art. 30 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Central.
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO Secretário de Educação
Clique para formulário de inscrição
http://www.educacao.pe.gov.br/portal/upload/galeria/12568/FORMUL%C3%81RIO%20DE%20INSCRI%C3%87%C3%83O.pdf
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